
Antonio Coca, do MS em Foco
A Câmara Municipal de Dourados cancelou a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 após acatar integralmente recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social. A medida atende ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o período adequado para a realização desse tipo de eleição.
A recomendação foi encaminhada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, que alertou sobre a inconstitucionalidade da realização do pleito de forma antecipada. Segundo ele, a manutenção da votação poderia expor a Câmara e seus integrantes à judicialização por afronta aos princípios constitucionais e à jurisprudência vinculante do STF.
Embora o Regimento Interno da Câmara previsse a possibilidade de antecipação da eleição, o Ministério Público destacou que normas internas não podem se sobrepor à Constituição Federal. O órgão fundamentou o posicionamento na hierarquia das normas jurídicas, ressaltando que os princípios democrático e republicano prevalecem sobre dispositivos regimentais.
A manifestação do MPMS também teve como base o princípio da contemporaneidade. Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal fixou que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio somente podem ser realizadas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Como a Câmara pretendia realizar a eleição em julho de 2026 para um mandato com início apenas em 2027, o Ministério Público entendeu que a antecipação contrariava o entendimento do Supremo ao promover uma definição prematura da composição da Mesa Diretora, comprometendo os princípios da alternância de poder e da representatividade política.
Além de cancelar a eleição prevista para o próximo dia 6 de julho, a presidente da Câmara, vereadora Leandra Brambilla, informou que o Legislativo também adotará a segunda recomendação do MP e vai propor uma emenda ao Regimento Interno para adequar definitivamente a legislação da Casa ao entendimento do Supremo.
Com isso, ficará estabelecido no RI de forma expressa, que as futuras eleições da Mesa Diretora deverão ocorrer apenas em período próximo ao início do mandato correspondente, respeitando o limite temporal definido pela Suprema Corte.








