![MPF, MPT e MPMS assinam carta aberta contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho - Crédito: Assessoria de Comunicação MPMS](https://cdn.progresso.com.br/img/pc/780/530/dn_arquivo/2024/06/agora15_29.jpg)
Representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) assinaram uma carta aberta reforçando o compromisso das instituições com a defesa da democracia, da liberdade do voto e contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A assinatura conjunta ocorreu em ato público realizado na quinta-feira (28), no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Entre os compromissos assumidos, estão a adoção de medidas para prevenção, investigação e punição de situações de assédio eleitoral no trabalho, garantindo a livre manifestação da vontade do eleitor e da eleitora, de forma a repreender qualquer tipo de pressão ou coação eleitoral no ambiente laboral. Além disso, a identificação e coibição de discursos de ódio e preconceituosos em razão de opções políticas ou eleitorais de trabalhadores e trabalhadoras, inclusive em redes sociais, bem como a apuração de condutas ofensivas aos direitos fundamentais da pessoa trabalhadora e eleitora.
O ato reforçou a importância da participação livre e voluntária no processo político, destacando que o voto livre é essencial para a existência do Estado Democrático de Direito. A carta aberta enfatiza que qualquer ataque ao voto livre não deve ser tolerado e que a liberdade de consciência, de expressão e de convicção política deve ser assegurada a todas as pessoas, especialmente no ambiente de trabalho.
A carta aberta foi assinada pelo procurador regional Eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, pelo procurador-geral de Justiça do MPMS, Romão Avila Milhan Junior, e pela procuradora-chefe do MPT, Cândice Gabriela Arosio, reforçando o compromisso das instituições com a defesa da democracia e da liberdade do voto.
“A assinatura da carta aberta demonstra o compromisso do Ministério Público brasileiro com a defesa dos direitos fundamentais, da democracia e da liberdade do voto, reafirmando a importância da atuação conjunta na promoção de um ambiente eleitoral justo e democrático”, afirmou o procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani.
Assédio eleitoral – O assédio eleitoral no trabalho define-se como qualquer ato que represente uma conduta abusiva por parte das empregadoras e dos empregadores que atente contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral. Esse tipo de ato caracteriza ilegítima interferência nas orientações pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Ao ser caracterizado, o assédio eleitoral pode ser punido tanto na esfera eleitoral, pelo abuso do poder econômico ou crime eleitoral, quanto na esfera trabalhista. O art. 301 do Código Eleitoral define como crime o ato de usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A pena é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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