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Propostas versam sobre causa animal e doença no olho

Projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de veículos do transporte público divulgarem imagens e textos de apoio à proteção animal

26 Jun 2024 - 19h30Por Aline Kraemer, Agência ALEMS
Deputado estadual Lucas de Lima, autor dos projetos que começaram a tramitar na Assembleia Legislativa na terça-feira - Crédito: Luciana Nassar/ALEMSDeputado estadual Lucas de Lima, autor dos projetos que começaram a tramitar na Assembleia Legislativa na terça-feira - Crédito: Luciana Nassar/ALEMS

Começaram a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dois projetos de lei de autoria do deputado estadual Lucas de Lima (PDT). O Projeto de Lei 137/2024 dispõe sobre a obrigatoriedade de veículos do transporte público divulgarem imagens e textos de apoio à proteção animal no Estado de Mato Grosso do Sul.

O texto acrescenta que no caso de veículos equipados com monitores, o conteúdo poderá ser digital, enquanto no caso de veículos mais simples, a divulgação poderá ser feita na parte externa. Conforme justificativa parlamentar, a luta pelo bem-estar animal é uma pauta de enorme abrangência e que vem contribuindo cada vez mais para a formação de movimentos populares em prol da defesa dos animais.

“Nesse sentido, o apelo à conscientização e difusão de informação que visa o projeto, pretende dar publicidade à realidade atual de inúmeros animais em situação de abandono e vulnerabilidade, vítimas de agressões, maus-tratos e crueldade, prevenindo a prática criminosa de abusos e internalizando em nossa sociedade a concepção de que animal não é coisa, e não deve ser tratado como tal”, afirmou Lucas de Lima.

O deputado explica que em consonância com a proteção animal, a lei vigente já preconiza que a prática de ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais é crime. “Dessa maneira, nada mais válido do que promover ações que visem à conscientização social contra a crueldade animal, de modo a desencorajar tais práticas, e ao mesmo tempo, impulsionar uma teia social voltada à proteção”, finaliza.

Já o Projeto de Lei 138/2024 institui o Programa de Ações Preventivas de Conscientização à Ceratocone, doença genética, hereditária, que leva a cegueira. A matéria explica que a doença é a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, o que provoca distorção substancial da visão e pode em alguns casos exigir um transplante de córnea para que o paciente volte a enxergar.

De acordo com a proposta, pode ocorrer em apenas um ou nos dois olhos e alguns paciente desenvolvem fotofobia (sensibilidade ao brilho da luz), diplopia (visão dupla), poliopia (visão de vários objetos) e astenopia por forçar os olhos durante a leitura. Podem, ainda, apresentar coceira, sendo que o ato de coçar os olhos vigorosamente pode contribuir para a progressão da doença.

Nos estágios iniciais, os sintomas do ceratocone podem ser os mesmos de qualquer outro defeito refrativo do olho, podendo ser corrigidos com óculos ou lentes de contato. Portanto são necessários exames mais específicos para o diagnóstico. De acordo com a justificativa do projeto, como muitos não fazem exames, ou não têm acesso às consultas oftalmológicas, a progressão da doença se torna comum, e com esta, a visão se deteriora, muitas vezes rapidamente, prejudicando a acuidade visual em todas as distâncias e enfraquecendo a visão noturna.

“A doença geralmente manifesta-se no início da puberdade, sendo diagnosticada como astigmatismo leve. O diagnóstico do ceratocone dar-se-á no final da adolescência ou início da segunda década de vida. São raros os casos que ocorrem na infância ou se apresentam apenas ao final da vida adulta”, pontuou o parlamentar.

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