Início Cotidiano Lei assegura condições mínimas de estrutura às escolas públicas de educação básica

Lei assegura condições mínimas de estrutura às escolas públicas de educação básica

(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Pela norma, todas as escolas públicas de educação básica devam dispor de instalações como biblioteca, laboratórios, acesso à internet, quadra poliesportiva, cozinha, refeitório, banheiros, entre outros

Agência Gov | Via Planalto

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/3) a Lei nº 15.360 , assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Camilo Santana (Educação) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania), que determina que as escolas públicas de educação básica devem dispor de condições mínimas para operar.

“É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos”, diz o texto da lei.

Segundo dados de 2025 do Painel de Estatísticas da Educação Básica , o Brasil tem atualmente 178.766 escolas na educação básica, das quais 52% contam com biblioteca ou sala de leitura. O painel aponta que 2,7% das escolas não têm banheiro, 11% contam com laboratórios de ciência, 28,3% dispõem de laboratórios de informática e 38,7% têm quadras de esportes.

COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES – Também foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta a Portaria Interministerial MEC/Mulheres nº 2 , que trata da inclusão de conteúdos relativos ao combate à violência contra meninas e mulheres e à prevenção de todas as formas de violência nos currículos da educação básica.

Assinada por Camilo Santana e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a norma determina que o Conselho Nacional de Educação (CNE) instituirá, no prazo de 30 dias, uma comissão destinada a elaborar uma proposta de aperfeiçoamento das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, visando a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência, em especial, as praticadas contra meninas e mulheres.

CONJUNTO DE AÇÕES – Nesta quarta-feira (25/3), o Governo do Brasil lançou um conjunto de ações para reforçar o enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas em todo o País. As iniciativas, que incluem a portaria publicada hoje, abrangem ainda iniciativas na segurança pública, no fortalecimento institucional e integram o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, firmado em fevereiro deste ano entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O pacote reúne três frentes complementares: o lançamento do Centro Integrado Mulher Segura, com investimento de R$ 28 milhões; um conjunto de ações educacionais voltadas à prevenção da violência de gênero; e a criação do Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. No campo da educação, o protocolo de intenções, voltado ao ensino superior, permite que cada universidade tenha uma política de prevenção e atendimento às estudantes e servidoras.