Luciano Nascimento, da Agência Brasil
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2762/2019 que determina que o estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional. 

A proposta, que altera a Lei de Estágio, de 2008, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.
O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumenta que a dificuldade de obtenção de emprego, especialmente dos jovens de 18 a 24 anos, é devido à falta de experiência profissional, e que o projeto vai preencher essa lacuna.
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, diz o deputado ao justificar a iniciativa.
A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também ressaltou o desafio da comprovação de experiência profissional para conseguir um emprego.
“O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, avalia.
Os senadores aprovaram ainda o projeto de resolução do Senado que cria a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, com foco na articulação de políticas públicas e iniciativas voltadas ao setor.
O projeto vai à promulgação.
















