Wilson Matos*
A chamada Carta de Amambai, redigida pelo advogado indígena Wilson Matos, não é apenas um documento político. É uma denúncia frontal. Um libelo contra um Estado que, ao invés de proteger, insiste em violar — e o faz de maneira sistemática, sofisticada e, sobretudo, covarde.
O que as lideranças indígenas de Mato Grosso do Sul expuseram naquele documento não pode mais ser tratado como desorganização administrativa ou deficiência de gestão. Trata-se de um modelo. Um modelo de poder. Um modelo de controle.
E esse modelo tem um nome: precarização.
A Constituição Federal, em seu artigo 231, reconhece aos povos indígenas o direito à autodeterminação, à organização social própria e ao respeito às suas tradições. Mas o que se vê na prática é o completo esvaziamento desse comando constitucional. Agentes públicos — Conselhos Tutelares, Polícia Militar, assistentes sociais, oficiais de justiça — adentram territórios indígenas como se estivessem em terra sem dono, ignorando protocolos culturais, desprezando lideranças e impondo uma lógica externa que remonta aos piores tempos do colonialismo.
Mas se essa realidade já é grave, há algo ainda mais perverso acontecendo dentro das aldeias: o uso deliberado da precarização como instrumento de dominação.
Não se trata de exagero retórico. Trata-se de um fato.
Hoje, cerca de 70% dos professores da rede estadual de Mato Grosso do Sul são temporários, enquanto apenas 30% são efetivos concursados. Em levantamentos mais recentes, esse número chega a 72% de vínculos precários.
Isso não é por acaso. Isso não é emergência administrativa. Isso é escolha política. O contrato temporário, que deveria ser exceção, mas, foi transformado em regra. E pior: foi convertido em ferramenta de controle social.
O professor indígena contratado de forma precária não tem estabilidade, não tem segurança, não tem autonomia. Ele vive sob a constante ameaça da não renovação do contrato. E quem depende do contrato… dificilmente confronta o sistema que o sustenta.
O resultado é devastador: cria-se uma categoria de profissionais silenciados, vulneráveis e, muitas vezes, submetidos a interesses que nada têm a ver com a educação.
A Carta de Amambai é contundente ao denunciar que esses contratos vêm sendo utilizados como instrumento de manipulação eleitoral. E não há qualquer exagero nessa afirmação. Quando o vínculo de trabalho depende de decisões administrativas opacas, abre-se espaço para práticas clientelistas, para o favorecimento político e para a construção de currais eleitorais dentro das próprias comunidades indígenas.
Isso é inadmissível.
Isso é inconstitucional.
Isso é imoral.
E há mais.
Ao manter professores indígenas em situação de precariedade permanente, o Estado viola diretamente o artigo 210, §2º da Constituição, que garante o direito à educação diferenciada, com uso das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Viola também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que exige políticas educacionais específicas e respeitosas à diversidade cultural.
Mas o impacto vai além do campo jurídico.
A precarização destrói a continuidade pedagógica. Enfraquece a transmissão cultural. Desorganiza a escola indígena.
Transforma um espaço de resistência e afirmação identitária em um ambiente de instabilidade e insegurança.
Isso não é apenas má gestão. Isso é desmonte!
E quando esse desmonte atinge diretamente a base cultural de um povo, ele deixa de ser apenas um problema administrativo para se aproximar perigosamente de uma prática de violação estrutural de direitos — aquilo que muitos já classificam como formas contemporâneas de etnocídio institucional.
A ausência de concursos públicos diferenciados para professores indígenas escancara esse cenário. A lei permite, a Constituição autoriza, a realidade exige — mas o Estado se omite. E essa omissão não é neutra. Ela favorece a manutenção de um sistema frágil, dependente e facilmente manipulável.
A mesma lógica se repete na saúde, na assistência social e em diversas políticas públicas que chegam às aldeias sem diálogo, sem preparo e sem respeito.
Diante disso, as demandas apresentadas na Carta de Amambai não são só pedidos. São imposições jurídicas legítimas.
Execução de políticas públicas por indígenas. Capacitação obrigatória de agentes externos. Concursos públicos diferenciados. Respeito à consulta livre, prévia e informada, conforme a Convenção 169 da OIT.
Nada disso é favor. Tudo isso é direito.
A Carta de Amambai, sob a redação firme do Dr Wilson Matos, cumpre um papel histórico: rompe o silêncio e expõe um sistema que há muito tempo opera à margem da Constituição.
Agora, não há mais espaço para neutralidade.
Ou o Estado brasileiro revê suas práticas e passa a cumprir a lei —
ou continuará sendo denunciado, dentro e fora do país, como agente ativo de violação de direitos indígenas.
Porque não há democracia onde há controle disfarçado de política pública. E não há justiça onde a dignidade de um povo inteiro é submetida à lógica da precarização.
* É Indígena, Advogado Criminalista, especialista em Direito Constitucional, é Jornalista e residente na Aldeia Jaguapiru – Dourados. nosliwsotam@gmail.com
















