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Saiba o que pode (e o que não pode) para circulação de bicicletas elétricas em Dourados

Regras para circulação estão publicadas em Diário Oficial do Município de Dourados. (Foto: Reprodução)

O Decreto nº 653, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Dourados, está publicado na edição suplementar desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Município.

O decreto estabelece que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverão possuir dispositivo limitador ou indicador de velocidade, campainha ou sinal sonoro e sistema de iluminação dianteira, traseira e sinalização lateral.

Já as bicicletas elétricas deverão possuir sistema de assistência por pedal, limitador de velocidade, campainha, iluminação dianteira e traseira, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.

O uso de capacete é obrigatório para condutores de ciclomotores e também recomendado para condutores de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.

A circulação desses veículos deverá observar a utilização prioritária de ciclovias e ciclofaixas e, na ausência destas, circulação no bordo direito da via. Também deverá respeito à sinalização de trânsito e às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

É proibida a circulação em calçadas, salvo quando houver autorização expressa e sinalização específica do órgão municipal competente.

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverão respeitar o limite máximo de circulação de 32 km/h e reduzir a velocidade em áreas de grande circulação de pedestres.

Fica proibida a circulação em rodovias.

Ainda de acordo com o decreto, o órgão executivo municipal de trânsito poderá estabelecer áreas de restrição ou proibição de circulação; implantar zonas de velocidade reduzida, especialmente em áreas escolares, hospitalares e centrais; regulamentar o uso compartilhado das vias e disciplinar o estacionamento desses equipamentos.

Segundo a prefeitura, a medida está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e com a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).