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Dourados receberá mais de 200 mil repelentes com isenção fiscal do Governo do Estado

Agentes de endemias continuam encontrando casas e terrenos baldios com potenciais criadouros de mosquito (Foto: A. FrotaPMD)

Medida reduz custo tributário de doação feita à Cruz Vermelha para enfrentamento da chikungunya.

Rogério Vidmantas

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que concede isenção de ICMS sobre a doação de mais de 200 mil unidades de repelentes destinadas ao enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo avanço da chikungunya em Dourados. A medida beneficia produtos doados pela Eurofarma Laboratórios Ltda. à Cruz Vermelha Brasileira, filial Mato Grosso do Sul, que atuará no apoio às ações de proteção da população em uma das regiões mais afetadas pela doença no Estado.

Entre os itens contemplados estão repelentes e protetores solares com ação repelente, em versões para adultos e crianças. Ao todo, serão distribuídas 201.260 unidades, incluindo produtos das linhas OAZ Prot Sol e Repelente FPS 30 e 60, além de repelentes de uso adulto e infantil. A iniciativa busca ampliar o acesso da população a insumos de proteção em meio ao aumento dos casos registrados no município.

O decreto foi assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira. Na prática, o Estado deixa de cobrar o ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nessa operação específica. A medida reduz o custo tributário da doação e permite maior agilidade na chegada dos produtos ao destino final.

A decisão ocorre em meio à mobilização das autoridades diante do avanço da chikungunya em Dourados, que decretou situação de emergência em saúde pública em março deste ano, posteriormente reconhecida pelo Governo Federal. A doença é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, vetor também da dengue e da zika, e pode causar febre alta, dores intensas nas articulações e complicações em casos mais graves.

Com validade até 31 de dezembro de 2026, a isenção possui caráter excepcional e é restrita à operação prevista no decreto, conforme autorização do Convênio ICMS 53/26, firmado no âmbito do Confaz. A iniciativa reforça a atuação integrada entre as áreas fiscal, sanitária e social, utilizando instrumentos tributários para fortalecer ações humanitárias e ampliar a capacidade de resposta em situações de emergência em saúde pública.

*Com informações da Sefaz MS